QUEIJO | Produtores poderão comercializar seus produtos inovadores em todo o território nacional
Símbolos da identidade gastronômica de Minas Gerais e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro, os queijos artesanais acabam de ganhar uma atualização em sua legislação. Alguns processos de fabricação mudaram, permitindo que mais produtores comercializem em território nacional. Trata-se da Portaria 2373 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), anunciada durante a 90ª Expozebu, em Uberaba.
O texto estabelece algumas regras que devem ser seguidas durante os processos de fabricação dos “queijos artesanais autorais”, ou seja, queijos que acrescentam ingredientes extras como café, vinho ou doce de leite. Se o processo seguir alguns preceitos como: a obediência rígida às normas técnicas e sanitárias, manejo adequado do rebanho, ordenha higiênica, controle de doenças, bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos, o produtor poderá comercializar seus produtos em todo território nacional. Lembrando que essas regras valem para todos os queijos artesanais de Minas, incluindo os QMAs (Queijo Minas Artesanal).
Antes dessa nova regra do IMA, apenas os produtores que tinham Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade podiam comercializar em território nacional. O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch explica que essa era uma demanda antiga dos produtores de queijos que queriam trabalhar seus produtos de forma diferenciada, inovando e surpreendendo o consumidor. Além disso, o documento também discorre sobre o uso da madeira na bancada de trabalho das queijarias admitindo seu uso, desde que seja imprescindível no processo de fabricação dos queijos e de fácil higienização.
“De um modo geral, a Portaria é uma norma importante para garantir que aquele produto não traz riscos para a saúde da população. Ela é o resultado de anos de pesquisa dos órgãos responsáveis, como o próprio IMA, a Epamig e entidades de ensino, como as universidades”, contou o diretor.
Tendência de Mercado
Segundo Duch, queijos autorais são uma tendência de mercado, uma vez que os produtores querem, cada vez mais, elaborar receitas próprias e fazer queijos com o toque daquela propriedade, daquela região, daquele produtor, mas sem perder a tradição e a fidelidade das receitas originais.
“Essa portaria vai permitir que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário que garante, para o consumidor, um produto feito com responsabilidade, seguindo as normas e que não vai trazer riscos para a saúde da população”, conclui.
Fonte/Imagem: Itatiaia







