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Com: Argimiro Rocha

OAB questiona decisão de Turma do STF que confirmou multa a usuários do X por usarem VPN

03/09/2024 as 16:25
MULTA | Órgão entrou com um novo pedido, desta vez, solicitando que que o STF reveja a decisão da Primeira Turma. Competência para analisar o pedido é do plenário da Corte.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um novo pedido nesta terça-feira (3) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como recorrer ao VPN (virtual private network).

Desta vez, a OAB questiona a decisão da Primeira Turma do Supremo que confirmou a punição. No fim de semana, a entidade fez um pedido diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para suspender a multa.

Como a OAB entrou com uma ação que discute a constitucionalidade da punição, a competência para analisar o caso seria do plenário do STF.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um novo pedido nesta terça-feira (3) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como recorrer ao VPN (virtual private network).

Desta vez, a OAB questiona a decisão da Primeira Turma do Supremo que confirmou a punição. No fim de semana, a entidade fez um pedido diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para suspender a multa.

Como a OAB entrou com uma ação que discute a constitucionalidade da punição, a competência para analisar o caso seria do plenário do STF.

Na ação, a OAB afirma que a previsão de multa representa a criação pelo Poder Judiciário de uma proibição de conduta com ameaça de punição pelo seu descumprimento.

A ordem ressalta que um ato ilícito e a multa punitiva pelo seu descumprimento devem estar claramente previstas em lei formal, que seguiu o devido processo legislativo.



"Da forma como prescrita pela decisão, a imposição da multa ocorreria de forma automática pelo simples fato de uma pessoa acessar o X por meio de subterfúgios tecnológicos. Ou seja, as condutas não seriam formalmente individualizadas em procedimento judicial próprio, o que impediria o direito de defesa, em violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz o pedido.

Decisão do Supremo

Nesta segunda-feira (2), por unanimidade, os cincos ministros da Primeira Turma do STF confirmaram a suspensão da rede social X até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais, pague as multas e indique representante legal no país.

Os ministros também validaram a multa de R$ 50 mil para quem usar algum recurso tecnológico para entrar na plataforma.

Votaram a favor da manutenção do despacho os ministros: Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Nesse ponto, o ministro Fux fez uma ressalva e defendeu que as multas não podem atingir pessoas "indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional".

Fonte/Imagem: g1