Profissão agiota: golpistas utilizam fotos de crianças e famosos para tirar dinheiro de quem busca empréstimo fácil no Instagram

19/07/2023 as 16:59
Basta escrever agiota no campo de busca do Instagram para ter acesso a uma grande lista de supostos profissionais que oferecem serviço de empréstimo de dinheiro sem muita burocracia. 

Agiota Sabrina, agiota Marcos, agiota João Pedro, agiota Bernardo, agiota Aline: teoricamente de cara limpa e muitas vezes com fotos produzidas, os "experts" compartilham imagens de viagens, carros de luxo, maços de dinheiro e momentos em família, muitas vezes na companhia de crianças.

Além disso, há centenas de propagandas promovendo o negócio, prints de transferências bancárias e vídeos de "clientes" agradecendo pelos serviços prestados. Vários deles têm milhares de seguidores.

"Trabalho sério e sem enrolação, liberação em até 30 minutos, sem consulta Serasa, sem burocracia, online, crédito para negativados, menores juros do mercado."
O chamariz varia de perfil para perfil, mas os alvos são os mesmos: pessoas que precisam de crédito e não têm acesso aos meios legais, como bancos.

Na verdade, os perfis não são de agiotas, mas de golpistas. O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), e o órgão informou que a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) irá apurar a possível prática de crimes e identificar os responsáveis. 

 Agiotagem é crime?

O g1 conversou com a advogada Lucie Antabi, especialista em direito penal econômico pela FGV, e com o advogado criminalista Daniel Bialski. Os dois foram categóricos: agiotagem é crime.

"Se a pessoa pede taxas abusivas, com juros excessivos e superiores ao permitido por lei, sem possuir uma empresa legalizada para tal fim, fugindo das regras, comete o crime do artigo 7º da lei 7.492 de 1986", explicou Lucie.

É o crime de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia do órgão competente, que é o Banco Central do Brasil", completou. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

A advogada, que atua no Damiani Sociedade de Advogados, também disse que a prática pode ser enquadrada no artigo 4º da lei é 1.521 de 1951, a Lei de Crimes Contra Economia Popular, que descreve o delito como sendo o ato de cobrar juros e outros tipos de taxas ou descontos superiores aos limites legais ou realizar contrato abusando da situação de necessidade de outra parte para obter o lucro excessivo. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

"O desespero dessas pessoas faz com que elas procurem esses ‘agiotas’ para tentar um empréstimo, mas, na verdade, elas vão acabar caindo num golpe, porque esses estelionatários pedem esse dinheiro para poder criar um seguro-garantia e emprestar o dinheiro, mas, na verdade, eles vão receber o ‘seguro’ e sumir", disse Bialski. 

Com mais informações do g1