O MPMG apontou na denúncia que as vítimas eram pessoas extremamente vulneráveis e que necessitam do Estado para garantir o mínimo existencial. O homem tinha o hábito de sacar benefício previdenciário das vítimas, no dia do pagamento.
Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta, uma vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação e ameaça aos devedores.
Conforme o MPMG, o acusado agia, assim, de acordo com a sentença:
- Contra vítimas em situações de desespero econômico, praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros a fim de sujeitar os devedores a maiores prestações e, com isso, criava-se uma rede de dependência financeira, já que as dívidas viravam uma “bola de neve” e, automaticamente, as vítimas eram obrigadas a solicitar novamente um empréstimo para custear o indispensável para a sobrevivência -.Segundo a decisão da Justiça, depoimentos colhidos na instrução revelaram que o condenado reteve cartões magnéticos com as respectivas senhas e apropriou-se dos proventos a fim de “descontar” os valores dos empréstimos realizados pelas vítimas idosas, trazendo-lhes violência financeira. Quanto à agiotagem, a sentença considerou que:
“Latente a abusividade das cobranças feitas pelo acusado, uma vez que descontava mensalmente valor em torno da totalidade das dívidas das vítimas, sendo que a título de juros cobrava entre 10% e 14,22%, ao mês, enquanto a taxa permitida por lei (art. 13 da Lei 9.065/955), a taxa Selic, correspondia, no mesmo período, aproximadamente, a 11,75% a 13,75%, ao ano, consoante definição do Banco Central do Brasil”. A decisão da Justiça estabeleceu ainda que homem deverá indenizar as vítimas em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Ele também foi condenado por posse irregular de munições de arma de fogo e teve a prisão preventiva mantida pela Justiça e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: g1 Vales de Minas Gerais







