Por Alan Martuchelle
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, reconheceu nesta quinta-feira (30/05) o estado de calamidade pública em Teófilo Otoni e em outros 55 municípios em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo noco coronavírus.
Fica então reconhecido, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, o estado de calamidade pública, nos termos do respectivo decreto municipal de cada cidade citada pelo projeto de resolução.
O Projeto de Resolução (92/20), de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam o combate à pandemia de Covid-19.
Apesar de os decretos de calamidade pública de Teófilo Otoni e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, estão incluídos no projeto os municípios de Almenara, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni. No Vale do Rio Doce, Governador Valadares e Santana do Paraíso.
O decreto 8.030/2020 referente ao dia 25 de Março de 2020, presente no anexo no Projeto de Resolução, dispõe o fechamento das atividades comerciais não essenciais (SAIBA MAIS AQUI), e declara situação de emergência no município. Vale ressaltar que, Teófilo Otoni já registra 16 casos positivos de coronavírus e mais de 440 notificações na secretaria municipal de Saúde (MATÉRIA COMPLETA AQUI).
Veja trechos do decreto 8.030:



Vale ressaltar que houve uma flexibilização do decreto, estando hoje, em vigor o decreto 8.035, onde as atividades comerciais retomam com certo cuidado e restrições. VEJA AQUI







