Identificação biométrica não será obrigatória nas eleições 2020, entenda

26/08/2020 as 07:46

Por Alan Martuchelle, da 98 em Teófilo Otoni 

Entre outubro de 2019 e março de 2020, 175 municípios concluíram a revisão biométrica do eleitorado. Em regra, quando o eleitor não comparece dentro do prazo, tem o título cancelado e fica sem poder votar em eleições oficiais enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Mas, devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o cancelamento dos títulos dos eleitores de 148 desses 175 municípios que não cadastraram a biometria dentro do prazo obrigatório, e eles poderão votar normalmente este ano. Confira a quais são as 148 cidades  afetadas pela medida. O cancelamento desses títulos será processado logo após as eleições.

Nos 27 municípios restantes, o cancelamento dos títulos foi mantido. A situação desses municípios foi considerada diferenciada, pois a revisão biométrica ocorreu devido à existência de indícios de fraudes no cadastro eleitoral local, conforme procedimentos de verificação determinados pela Corregedoria do TRE-MG. Os eleitores que solicitaram a regularização pela internet antes do fechamento do cadastro poderão votar este ano, caso tenham o pedido deferido. Quem tiver o requerimento indeferido ou não solicitou a regularização não poderá votar nas eleições municipais.

Nas Eleições de 2018, a biometria já foi obrigatória em 84 municípios de Minas Gerais e 4.736.576 eleitores mineiros foram identificados por meio de seus dados biométricos. Nesses locais, todo o eleitorado que na época compareceu ao chamado da Justiça Eleitoral foi cadastrado biometricamente. Em  Teófilo Otoni e em outras 593 cidades, ainda não foi iniciado o recadastramento biométrico obrigatório.

Nas eleições de 2020, devidos às excepcionalidades decorrentes da pandemia do novo coronavírus, as eleições serão mistas, com alguns eleitores votando sem biometria, em todos os municípios mineiros, incluindo os 84 que já haviam concluído a revisão até 2018. Isso porque de 19 de março a 06 de maio de 2020 foram realizados atendimentos (alistamentos, transferências e regularizações) apenas pela internet, sem a coleta de dados biométricos. Os eleitores que solicitaram atendimento remotamente e tiverem o pedido deferido serão convocados para a coleta da biometria somente após as eleições, mas poderão votar normalmente.

***Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MG