APOSTA | Segundo o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de BH, jogos de azar são incapazes de formar negócios jurídicos e não podem ser judicialmente cobrados.
Em tempos de polêmicas envolvendo apostas online, um torcedor de Belo Horizonte não concordou com o resultado divulgado por uma empresa do ramo e pediu indenização alegando que a plataforma agiu de má-fé. Porém, o apostador teve o pedido negado pela Justiça, que considerou que "jogos de azar [...] não podem ser judicialmente cobrados". A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (24).Em novembro de 2022, durante um jogo entre Grêmio x Brusque, pela série B do Campeonato Brasileiro, o homem realizou uma aposta de R$ 2.201, com a proporção de 2,37, ou seja, se acertasse o resultado, ele receberia R$ 5.216,37.
A defesa do apostador afirmou no processo que, "conforme condições da aposta, não poderia dar os resultados: 2x0, 1x0, 0x0, 0x1". A partida terminou em 3x0 para o Grêmio. Por essa razão, o torcedor acreditava ter ganhado o prêmio.
Durante a semana, estranhando que o valor não tinha sido creditado em sua conta, o apostador entrou em contato com a casa de apostas e foi informado que, de acordo com o regulamento, ele só receberia o valor caso os dois times marcassem gol e se houvesse mais do que 2,5 gols durante a partida. Portanto, ele não levaria o valor.O rapaz decidiu, então, entrar na Justiça, alegando que a empresa agiu de má-fé e que "faltou clareza na informação" divulgada pela plataforma. Ele pediu uma indenização de R$ 14.197,80.
O pedido foi negado pela Justiça, que entendeu que apostas esportivas não têm relação jurídica. De acordo com o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de BH, os jogos de azar são incapazes de formar negócios jurídicos e não podem ser judicialmente cobrados.
"Os jogos de azar, portanto, diante da ilicitude do seu objeto, são incapazes de formar negócios jurídicos, não geram obrigações válidas a nenhuma das partes e como tal não podem ser judicialmente cobrados. Consequentemente, geram deveres apenas morais, aqueles que devem ser cumpridos voluntariamente pelo mero senso de honestidade, posto que inexigíveis judicialmente", informou na decisão.






