GUERRA DE LIMINARES |Em decisão proferida neste domingo (8), o juiz eleitoral Otávio Augusto de Melo Acioli determinou a remoção imediata de postagens feitas por João Gabriel Fassbender Barrero Prates, Tarcirlei Mariniello de Brito, Sandro Heleno Gomes Ferreira e Daniel Batista Sucupira em suas redes sociais. Os conteúdos, considerados sabidamente inverídicos, afirmavam que a coligação "União para Mudar e Reconstruir" teria entrado com uma ação para interromper o programa de cirurgias da Prefeitura de Teófilo Otoni.
Segundo a denúncia da coligação, a disseminação dessas informações falsas nas redes sociais e rádios locais visava criar pânico na população, especialmente entre os mais vulneráveis que aguardam procedimentos cirúrgicos. A ação original, conforme a coligação, refere-se ao uso indevido da máquina pública para promoção pessoal, e não à interrupção de cirurgias.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz concluiu que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, prejudicando a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral e causando desinformação. A decisão também considerou que o conteúdo divulgado possui o potencial de causar danos irreparáveis à imagem da coligação e ao processo eleitoral.
O juiz determinou que os responsáveis removam as postagens imediatamente, com a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A suspensão de um número de WhatsApp utilizado para a disseminação das informações foi solicitada, mas negada pelo magistrado, que considerou desnecessária a medida.
Os representados têm o prazo de 24 horas para cumprir a ordem de remoção e dois dias para apresentarem defesa. O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
A decisão ressalta a importância de combater a disseminação de notícias falsas, especialmente em períodos eleitorais, quando a propagação de desinformação pode prejudicar a integridade do processo democrático.







