A utilização dos cartões de vale-alimentação não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador. O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.
Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador. O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.







