INSS | Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos nos benefícios têm até sexta-feira (14) para contestar os débitos não autorizados.
Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Como contestar:
A solicitação pode ser feita de três formas:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha Gov.br;
- Pela Central 135 (ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Nas agências dos Correios, que oferecem atendimento gratuito.
No Meu INSS, o beneficiário deve acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. A entidade tem 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aderir ao acordo:
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Após o prazo, o beneficiário deve acessar “Consultar Pedidos” e, em “Cumprir Exigência”, selecionar “Aceito receber: Sim”, enviando a confirmação.
Devolução dos valores:
O ressarcimento será depositado automaticamente na conta onde o benefício é recebido, corrigido pela inflação oficial (IPCA). Não há necessidade de ação judicial.
Mesmo após o prazo de 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará disponível pelo Meu INSS e nas agências dos Correios.
Balanço:
Desde maio, já foram registradas 5,9 milhões de contestações. O governo devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% dos 4,7 milhões aptos a aderir ao acordo.
Mensalidades associativas:
Os descontos só podem ocorrer com autorização expressa do aposentado ou pensionista. No entanto, cerca de 98% dos beneficiários afirmam não ter autorizado os débitos.
No Senado a CPMI do INSS investiga as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Joédson Alves/Agência Brasil







