GUERRA DE LIMINARES | A Justiça Eleitoral de Teófilo Otoni concedeu uma liminar determinando a retirada imediata de uma publicação no Instagram que continha informações consideradas falsas e maliciosas, potencialmente prejudiciais ao processo eleitoral. A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e outras coligações contra Jhon Isleno Cristino de Souza, responsável pela conta @teofilo.otoni.oficial.
A postagem, feita no dia 4 de setembro de 2024, afirmava que o Partido dos Trabalhadores (PT) havia impetrado um mandado de segurança para alterar as regras do debate eleitoral da Rádio 98 FM, o que foi considerado uma informação sabidamente inverídica. Além disso, o conteúdo sugeria que o PT teria medo de participar do debate e estaria fomentando desordem durante o evento, declarações classificadas como propaganda eleitoral negativa antecipada.
A Justiça Eleitoral avaliou que a publicação tinha o potencial de influenciar eleitores de forma negativa e desequilibrar o pleito. A decisão foi baseada na Lei 9.504/97, que regula as postagens em redes sociais durante o período eleitoral, e considerou que a postagem violava os princípios de igualdade entre os candidatos e partidos, além de propagar notícias falsas.
O juiz eleitoral Otávio Augusto de Melo Acioli determinou a remoção imediata da postagem, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, e concedeu ao representado um prazo de dois dias para apresentar defesa. O caso agora aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral.







