O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou agravo de instrumento apresentado pelo BTG Pactual contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que aceitou pedido da Americanas para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência. A companhia tinha requerido tutela cautelar em caráter antecedente, junto à B2W Digital Lux S.A.R.L. e à JSM Global S.A R.L., a fim de suspender pagamentos de dívidas de credores que já começavam a se movimentar para tentar receber os valores, após a divulgação pela empresas de inconsistências contábeis na casa de R$ 20 bilhões.
Na decisão, o desembargador considerou que o pedido feito em sede de plantão judiciário não pode ser conhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário. Ele ressaltou também que as partes e os interessados não tinham sido intimados na decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara, que foi publicada no sábado, acrescentando que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso dos prazos processuais são suspensos.
Foto: CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO
Na decisão, o desembargador considerou que o pedido feito em sede de plantão judiciário não pode ser conhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário. Ele ressaltou também que as partes e os interessados não tinham sido intimados na decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara, que foi publicada no sábado, acrescentando que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso dos prazos processuais são suspensos.
Foto: CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO







