Por Redação 98, em Teófilo Otoni
A partir de amanhã (12), todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R $ 1.467,35 , se não compensa com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato no CNH.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou que a nova lei do trânsito (Lei 14.071 / 20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerada também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E ”, informou Dias.
Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R $ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validação do CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aquele cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão para renovar sua carteira, será surpreendido com uma multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Reprodução







