Por Alan Martuchelle, da 98 em Teófilo Otoni
O primeiro debate da Rádio 98 FM ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 02 de outubro às 20H com transmissão pelo YouTube da emissora.
Nos dias 17 e 23 de agosto, a emissora convidou representantes de todas as coligações para estarem presentes na sede da emissora para o sorteio de início de perguntas e assentos no dia do debate. Houve também a apresentação das regras do debate. A reunião foi gravada e pode ser auditada caso solicitada. Para ter acesso à ata do debate, basta clicar AQUI.
VEJA O DOCUMENTO
REGULAMENTO PARA ACONDUÇÃO DOS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES
AO CARGO DE PREFEITOEM TEÓFILO OTONI-MG.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates noprocesso para a escolha de Prefeito em Teófilo Otoni, observadas as disposiçõeslegais pertinentes na Resolução N° 23.610, de 18 de dezembro de 2019 doTribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A realização de debates entre os candidatos ao cargo de Prefeitoem Teófilo Otoni ficará sob responsabilidade da Rádio 98 FM, em 03/10, às 20h, noClube Libanês, estando estipulado que:
§ 1º Os candidatos deverão serconvidados para os debates, assim como cumprir regras acordadas a seremutilizadas no evento, já com definição de data, local e horário do debate;
§ 2º A recusa ou a ausência de um oumais candidatos não inviabilizará a realização do debate. Em caso departicipação única, este poderá ser realizado na forma de entrevista de até 30min.
§ 3º Todos os debates deverão sertransmitidos pela Rádio 98 FM e em suas plataformas digitais. Os candidatospoderão utilizar trechos do debate para fins de campanha, a utilização deimagens, áudios e/ou trechos do debate de outros participantes candidato épermitida, exceto a logomarca da Rádio 98 FM.
§ 4º Os candidatos poderão entrar emcena com documentos em mãos, mas estão proibidos de apresenta-los para a câmerae/ou veicular documentos midiáticos como áudios, vídeos ou fotografias. Casoquaisquer itens sejam descumpridos o candidato será convidado a se retirar dodebate. Os assessores poderão orientar os candidatos durante o intervalo doprograma.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 4º Cada debate, a ser coordenado pelo jornalista Alan Martuchelle daRádio 98 FM, terá a duração de duas horas aproximadamente e será subdividido daseguinte forma:
I) Abertura do evento,pelo mediador, com a apresentação dos candidatos, apresentação das regras dodebate.
II) O sorteio da ordem doscandidatos no debate, será feita previamente, assim como o local onde cadacandidato estará assentado;
Parágrafo único: Caso o candidatoultrapasse o tempo de fala em qualquer bloco do debate, o microfone seráinterrompido pela equipe técnica e pelo Mediador, com os dizeres: “Encerrou oseu tempo Candidato”.
III) Primeiro bloco: Pergunta com temas livres entre oscandidatos, a ordem das perguntas será sorteada previamente entre osrepresentantes das coligações partidárias, sendo que cada candidato terádireito a perguntar duas vezes, na ordem sorteada, e podendo responder duasvezes, no máximo, no mesmo bloco – observando a sequência:
a) Perguntas, 30segundos;
b) Respostas, 1 minuto e30 segundos;
c) Réplicas e tréplicas,1 minuto;
IV) Segundo bloco: Perguntas realizadas entre os candidatos com temasestabelecidos e sorteados ao vivo pelo mediador do debate, sendo que cadacandidato terá direito a perguntar duas vezes, na ordem sorteada, e podendoresponder duas vezes, no máximo, no mesmo bloco – observando a sequência:
a) Perguntas, 30segundos;
b) Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
c) Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
Parágrafo único: Caso candidato fuja dotema, o mediador irá alertá-lo para que não fuja do assunto proposto no sorteioao vivo.
V) Terceiro Bloco do debate: 4 jornalistas farão perguntas aoscandidatos ao vivo. O candidato responderá a uma pergunta e fará comentários arespeito de uma resposta. Quem pergunta, quem responde e quem comenta serádefinido em sorteio ao vivo. Cada candidato poderá responder e comentar apenasuma vez. Na rodada, quem responde não poderá comentar.
a) Perguntas, 30 segundos;
b) Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
c) Comentário, 1 minuto;
VI) Quarto bloco: Pergunta com temas livres entre os candidatos, aordem das perguntas será sorteada previamente entre os representantes dascoligações partidárias, sendo que cada candidato terá direito a uma pergunta euma resposta – observando a sequência:
a) Perguntas, 30 segundos;
b) Respostas, 1 minuto e 30 segundos;
c) Réplicas e tréplicas, 1 minuto;
Parágrafo único: Ao final deste bloco, os candidatos terão 2 min paraconsiderações finais. A ordem de fala seguirá os assentos, por sentido horário.
CAPÍTULO III
REGULAMENTO DO DEBATE
Art. 3 Estão proibidas manifestações dos presentes que atrapalhem o bomandamento do debate. Caso seja descumprido, o candidato e o convidado serãoconvidados a se retirarem.
Parágrafo único:Estão proibidas manifestações de correligionários, apoiadores/militantes naporta do local do debate sob pena de o can
didato ser convidadoa ser retirado, se advertido e não cumprido. Esta medida é para garantir aqualidade na transmissão e realização do debate, além de evitar confronto entremilitantes.
Art.4 Independentemente da plataforma on-line a ser usada paratransmissão, estarão presentes na sala os candidatos, o mediador representantes/assessoresde cada coligação, produção da Rádio 98 FM, equipe técnica e segurança.
Art.5 Entre cada bloco do debate, terá intervalo. O candidato poderá tero total de três assessores de sua escolha, que estarão presentes na salaacompanhando diretamente o evento.
Art.6 Não será permitido aos candidatos, em hipótese alguma, utilizar-sede expressões:
§ 1º De baixo calão (palavrões),ofensas de cunho pessoal e/ou expressões que venham ferir a imagem e a honra deoutro candidato;
§ 2º Promova o incitamento de atentadocontra o outro candidato;
§ 3º Instigue à desobediência coletivaao descumprimento da lei e do regulamento do debate;
§ 4º Implique oferecimento, promessa ousolicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquernatureza, referente a captação de votos;
§ 5º Tenha como objetivo caluniar,difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
§ 6º Faltar com a ética e bom senso;
Art. 7 A abertura será realizada pelo mediador e contemplará aapresentação dos candidatos, por ordem de acento e a leitura das regras dodebate.
Art. 8 O mediador não permitirá que o tempo definido pelo regulamento emperguntas, repostas, réplicas e tréplicas seja ultrapassado.
Art. 9 O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dostrabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar contenção – da plenária ou doscandidatos – em manifestações consideradas inoportunas, convidar o candidato ase retirar (com base nos termos citados no regulamento do debate) suspender odebate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Art. 10 Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelodecoro político.
Parágrafo único: O candidato que sofrerataques e ofensas pessoais poderásolicitar ao mediador direito de resposta de até 1 minuto, a ser julgado noimediato momento pela produção do debate, sendo que o resultado do julgamentodeverá ocorrer dentro do respectivo bloco. Para isto, bastará levantar a mão. Aassessoria não poderá solicitar direito de resposta, e o contato com aassessoria será somente no intervalo do debate.
CAPÍTULO IV
PENALIDADES DO DEBATE
Art. 11 O candidato que violar alguma cláusula ou artigo do regulamento estarásujeito à análise e definição da produção do debate. Sendo as penalidades:
§ 1 º Direito de resposta ao candidatoofendido, com duração de 1 minuto;
§ 2º Redução do tempo pela metade narodada seguinte;
§ 3º Candidato sem participação nobloco seguinte;
§ 4º Retirada do candidato no debate emcaso de presença de militantes no local do debate, se advertido e não cumprido;ou apresentação de documentos para a câmera;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela produçãono local do debate.
Art. 13 Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação epublicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.radio98to.com.br/categoria/eleicoes-2024 eserá encaminhado aos candidatos e seus representantes.
Art.14 O candidato que chegar ao local do debate após as 19h15 ficará defora do debate.
Art.15 Todos os candidatos solicitarão aos apoiadores e militantes queNÃO compareçam à porta do local do debate.
Art. 16 Será permitida a entrada de até 3 assessores, no máximo.
Art. 17 Caso o candidato retire sua candidatura até a realização domesmo, a ordem seguirá a mesma subtraindo o seu nome. O mesmo segue em caso deausência, exceto o fato de que a cadeira estará à mostra, evidenciando o nãocomparecimento no compromisso firmado neste documento.
Teófilo Otoni, 23 de setembro de 2024
ANEXO II
ORDEM SORTEADA PARA O DEBATE 03/10
ORDEM DE ASSENTO | BLOCO 01 | BLOCO 02 | BLOCO 03 | BLOCO 04 |
GILSON DUQUE | TARCIRLEI | GILSON | SORTEIO AO VIVO | ADEMIR |
ADEMIR | GILSON | TARCIRLEI | SORTEIO AO VIVO | GILSON DUQUE |
MARINHO | ADEMIR | MARINHO | SORTEIO AO VIVO | MARINHO |
TARCIRLEI | MARINHO | ADEMIR | SORTEIO AO VIVO | TARCIRLEI |